Exposição não intencional no Departamento de Radioterapia do Centro de Oncologia de Bydgoszcz. Foi criado um comitê

- Foi criado um comitê para investigar a ocorrência de exposição não intencional no Departamento de Radioterapia do Centro de Oncologia em Bydgoszcz
- Será chefiado pelo presidente, prof. dr hab. n. med. Krzysztof Składowski, consultor nacional na área de radioterapia oncológica.
- A ordem entra em vigor no dia seguinte à data do anúncio, ou seja, 13 de junho.
De acordo com a ordem do ministro , uma comissão foi nomeada para investigar as circunstâncias e causas da exposição não intencional no Departamento de Radioterapia do Centro de Oncologia em Bydgoszcz.
A Comissão é composta por:
- presidente do comitê – prof. dr hab. n. med. Krzysztof Składowski , consultor nacional na área de radioterapia oncológica;
- membros do comitê:
a) prof. dr hab. n. med. Rafał Dziadziuszko , Clínica de Oncologia e Radioterapia, Centro Clínico Universitário de Gdańsk – representante do Ministro da Saúde,
b) Aleksandra Klimas, Ph.D. , Centro de Oncologia de Zagłębie em Dąbrowa Górnicza – representante do Ministro da Saúde,
c) Agnieszka Jaworska-Sobczak – representante do Presidente da Agência Nacional de Energia Atômica.
As tarefas da Comissão incluem investigar as circunstâncias e causas da exposição não intencional no Departamento de Radioterapia do Centro de Oncologia em Bydgoszcz, incluindo:
- verificação da correção das ações tomadas no Departamento de Radioterapia do Centro de Oncologia de Bydgoszcz, como resultado do processo explicativo
- determinar a causa e as circunstâncias da ocorrência de exposição não intencional no Departamento de Radioterapia do Centro de Oncologia em Bydgoszcz.
O Comitê delibera em reuniões realizadas em local designado pelo Presidente do Comitê ou remotamente por meios de comunicação à distância.
O Presidente do Comitê deverá notificar o Comitê sobre a data e o local da reunião e deverá fornecer aos membros do comitê os materiais que são objeto da reunião com tempo suficiente para que eles se familiarizem com eles, mas no máximo 3 dias antes da data agendada para a reunião.
Não há remuneração pela participação nos trabalhos do comitê. No entanto, em relação à participação nos trabalhos do comitê que ocorram fora do local de residência, os indivíduos têm direito ao reembolso das despesas de viagem dentro do país, no valor e nos termos especificados no regulamento do Ministro do Trabalho e Política Social de 29 de janeiro de 2013 sobre contas a receber de um funcionário empregado em uma unidade orçamentária do governo estadual ou local para viagens de negócios.
Esses custos são cobertos pelo orçamento do estado, pela Parte 46 – Saúde, Divisão 851 – Proteção à Saúde, Capítulo 85195 – Outras Atividades, por fundos à disposição do Departamento de Saúde Pública do Ministério da Saúde.
O apoio organizacional e técnico à comissão é fornecido pelo Departamento de Saúde Pública do Ministério da Saúde.
A Comissão encerrará suas atividades após submeter suas conclusões ao Centro Nacional de Proteção Radiológica em Cuidados de Saúde. A ordem entra em vigor no dia seguinte à data do anúncio, ou seja, 13 de junho.
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