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Da análise à fisioterapia: o Tribunal Administrativo Regional (TAR) rejeita as taxas para atendimento ambulatorial público.

Da análise à fisioterapia: o Tribunal Administrativo Regional (TAR) rejeita as taxas para atendimento ambulatorial público.

De exames de sangue a fisioterapia, serviços de radiologia e até mesmo exames médicos simples: a tabela de honorários para serviços ambulatoriais especializados fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde (NHS) deve ser reescrita. A Região do Lácio exige isso com uma série inicial de nove decisões essencialmente sobrepostas, que sustentam parcialmente os recursos interpostos por centenas de instalações privadas credenciadas pelo NHS. Essas decisões estabelecem a inadequação das taxas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em novembro passado, após uma espera de 20 anos pelo ajuste dos Níveis Essenciais de Cuidados (LEA). A anulação do Decreto Ministerial, também ordena o Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR), só entrará em vigor em um ano, para evitar o caos técnico e, assim, permitir a atualização dos sistemas de TI. Portanto, a data de início das novas taxas, que devem ser todas reescritas, é adiada para 22 de setembro de 2026.

O Decreto Saúde-Mef 272, de 26 de novembro de 2024, que atualiza as tarifas, teve uma trajetória complicada desde o início: sua entrada em vigor em 30 de dezembro de 2024 foi "suspensa" no mesmo dia pela suspensão também imposta pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio após o recurso dos laboratórios, mas revogada apenas no dia seguinte a pedido do Ministério Público. Portanto, o processo já havia sido reiniciado em 31 de dezembro: desde então, as tarifas estabelecidas por aquele decreto, que reescreveu uma "tabela de preços" em vigor desde 1996, estão em vigor, mas com considerável controvérsia e uma consequente enxurrada de recursos de particulares.

A Sentença nº 16381/25 do Tribunal Administrativo Regional do Lácio, entre outras decisões proferidas em 22 de setembro de 2025, agora exige a reformulação da tabela de preços do Ministério da Saúde, conforme solicitado por unanimidade pelas associações. A advogada Antonella Blasi, do Forum Team Legal Healthcare, explica: "O Tribunal Administrativo Regional decidiu que a tabela de preços está 'mal elaborada' porque não foi realizada uma investigação adequada, visto que os dados de custos utilizados como base são de 2015. Além disso, os serviços individuais não foram levados em consideração, mas sim uma avaliação global."

O que está mudando? Do ponto de vista prático, as taxas atuais permanecerão em vigor por mais um ano. "Mas está claro", continua Blasi, "que o ministério deve começar a trabalhar imediatamente, com base nos dados de custos atuais e certamente não nas taxas regionais atuais, que necessariamente não podem estar atualizadas." Os centros aplaudem.

Enquanto isso, as associações comemoram, a começar pela Associação de Hospitais Privados (AIOP): "Esta é uma grande vitória, não tanto para nós, mas para o Serviço Nacional de Saúde, que, se quiser sobreviver, deve garantir tarifas adequadas e apoiar adequadamente as renovações de contratos", alerta o presidente Gabriele Pelissero. Ele explica: "Não podemos prestar serviços adequados aos cidadãos se o custo não for reconhecido pelo sistema, e é essencial reconhecer o trabalho realizado remunerando-o adequadamente." Pelissero, no entanto, estende a mão ao ministério: "Estamos disponíveis para fornecer dados e análises, porque somente se chegarmos a tabelas tarifárias adequadas e mecanismos de remuneração apropriados será possível salvar o NHS, slogans à parte." Quanto ao adiamento para 22 de setembro de 2026, segundo Valter Rufini, presidente da FederAnisap, "ele nos permitirá avaliar serviços obsoletos, reorganizar a parte financeira e garantir aos cidadãos uma assistência médica justa, com regras e direitos iguais para todos." "Entendemos os requisitos técnicos, porque mudar imediatamente o complexo sistema de informações sobre preços é impossível", admite Pelissero. "Mas um ano é tempo demais", alerta. "Continuaremos operando com essas tarifas declaradas inválidas, mas os 365 dias terão que ser recalculados em função da nova tarifa."

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