O Ministério da Saúde eliminou procedimentos administrativos de autorização para alguns pacientes no país.

A partir de agora, alguns usuários de serviços de saúde na Colômbia não precisarão mais passar pelo processo de obtenção de autorização para serviços médicos ou medicamentos. Isso está previsto na nova Circular Conjunta nº 019, emitida pelo Ministério da Saúde e pela Superintendência Nacional de Saúde, que proíbe terminantemente a intermediação de pacientes nesses processos administrativos.
Na prática, isso implica uma mudança estrutural na forma como os serviços são geridos no âmbito do Sistema Geral de Segurança Social (SGSSS). A partir de agora, todos os ônus administrativos relacionados às autorizações devem ser suportados exclusivamente pelos entes responsáveis pelo pagamento — como operadoras de planos de saúde —, prestadores de serviços de saúde (PSS) e fornecedores de tecnologia em saúde, como as empresas farmacêuticas.

Ministro da Saúde, Guillermo Alfonso Jaramillo. Foto: Redes sociais
A circular estabelece que as Entidades Responsáveis pelo Pagamento, Prestadores de Serviços de Saúde, provedores de tecnologia em saúde e demais partes interessadas do sistema devem assumir integralmente a responsabilidade pela gestão das autorizações de acesso a serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais, bem como pela entrega de medicamentos.
“Em nenhuma hipótese, no âmbito das relações contratuais, nem nos processos e procedimentos administrativos e operacionais de prestação de serviços e tecnologias em saúde, poderão ser impostos ônus administrativos aos usuários quanto à submissão de pedidos, obtenção, tramitação ou renovação de autorizações de serviços junto à entidade pagadora e demais pagadores”, afirma a circular.

A Circular busca eliminar barreiras administrativas ao atendimento. Foto de : Vanexa Romero EL TIEMPO
Esta nova diretriz se aplica a:
- EPS e outros pagadores do sistema.
- IPS (clínicas, hospitais e centros médicos).
- Fornecedores de tecnologia em saúde (farmácias, laboratórios, entre outros).
- Entidades territoriais no âmbito das suas atividades de inspeção e vigilância.

As entidades terão que mudar seus processos para cumprir as regulamentações. Foto: ARQUIVO PRIVADO
Todos eles devem modificar seus processos administrativos e operacionais para garantir que o processamento de autorização seja realizado internamente e sem exigir intervenção do paciente.
Casos em que a autorização não pode ser exigida A circular também lembra que existem condições sanitárias em que a exigência de autorização já é proibida, como:
- Emergências médicas.
- HIV/AIDS.
- Câncer infantil e câncer em adultos.
- Cuidados no âmbito das Rotas Integrais de Atenção à Saúde (RIAS).
- Eventos de saúde priorizados de acordo com as características da população.
Nestes casos, o serviço deve ser prestado imediatamente, sem quaisquer entraves administrativos.

Pacientes com câncer estão entre os que se beneficiam das regulamentações. Foto: iStock
Com essas novas orientações, o Ministério da Saúde busca eliminar atrasos e entraves que historicamente afetam os pacientes. Agora, por exemplo:
- Se um paciente precisar de um medicamento de alto custo, o prestador de serviços deverá processar a autorização diretamente com o EPS.
- No caso de cirurgia ambulatorial ou exame especializado, o procedimento também será interno e não dependerá do usuário.
- Os resultados desses procedimentos devem ser comunicados ao paciente eletronicamente, se autorizado.
Além disso, são estabelecidos prazos máximos: cinco dias corridos para autorizações gerais e dois dias úteis para populações vulneráveis, como idosos, gestantes ou pessoas com deficiência.
O que acontece se as entidades não cumprirem? A Superintendência Nacional de Saúde será responsável por monitorar o cumprimento desta circular. Se um EPS ou provedor transferir o ônus do processamento para o usuário, ele poderá estar sujeito a sanções administrativas, disciplinares ou até mesmo criminais.
“De acordo com o disposto nos artigos 130 e 131 da Lei 1438 de 2011, conforme alterada pelos artigos 2 e 3 da Lei 1949 de 2019, o descumprimento e a inobservância das instruções contidas nesta circular implicarão na aplicação de sanções pela Superintendência Nacional de Saúde, após esgotamento do devido processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilidades disciplinares, fiscais, penais ou civis que possam advir e das sanções que venham a ser impostas por outras autoridades judiciais e/ou administrativas ”, alerta a Circular.
Jornalista de Meio Ambiente e Saúde
eltiempo