Moraes interrompe julgamento sobre reajuste de planos de saúde por idade

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu, nesta quarta-feira 5, o julgamento da ADC 90 no Supremo Tribunal Federal. A ação discute se um artigo do Estatuto da Pessoa Idosa, que proíbe reajustes em planos de saúde baseados na idade do beneficiário, pode ser aplicado também a contratos firmados antes da entrada em vigor da lei, em 30 de dezembro de 2003.
O julgamento havia sido retomado com a leitura do voto-vista do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, pela constitucionalidade da norma, mas propôs uma modulação de efeitos para que a aplicação ocorra apenas de forma prospectiva, sem retroatividade. Ele diverge, porém, quanto ao alcance.
Para Dino, a norma incide também sobre planos antigos, alcançando todos os contratos, inclusive os firmados antes de 2003. O ministro explicou que apenas os efeitos financeiros seriam modulados – não haveria “atrasados” a serem pagos em favor dos idosos, e a redução das mensalidades se daria apenas para o futuro. Dino defendeu que todos os reajustes diferenciados feitos no passado, em desacordo com o Estatuto, sejam revistos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deverá recalcular os valores e aplicar as novas regras.
A ADC 90 é julgada em conjunto com o Recurso Extraordinário 630.852, no qual a maioria dos ministros já se manifestou pela possibilidade de aplicar o Estatuto também a contratos antigos, especialmente quando renovados após 2003. O presidente do STF, Edson Fachin, decidiu aguardar o desfecho da ADC para harmonizar os entendimentos e proclamar um resultado único.
A conclusão do caso é aguardada com expectativa por consumidores e pelo setor de saúde suplementar. A decisão do Supremo deverá definir se planos de saúde poderão manter reajustes por faixa etária em contratos antigos e de que forma as novas regras serão aplicadas, com impacto direto sobre a proteção aos idosos e o equilíbrio econômico das operadoras.
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