Os hospitais aguardavam essas regulamentações. Um projeto de regulamento sobre programas de recuperação já está disponível.

Autor: Monika Chruścińska-Dragan • Fonte: Rynek Zdrowia • Adicionado: 9 de setembro de 2025 07:00 • Atualizado: 9 de setembro de 2025 07:05
Foi publicado um projeto de regulamento que fornece diretrizes para o programa de recuperação de um hospital endividado. Ele especifica, entre outras coisas, o tipo, o formato e o escopo dos dados que deve conter. Os diretores dos hospitais se esforçaram para cumprir esses regulamentos, visto que a implementação de programas por hospitais endividados é uma condição para o recebimento de assistência financeira.
- A RCL publicou um projecto de regulamento sobre o procedimento detalhado para a preparação, actualização e apresentação de um plano de recuperação
- Os programas de recuperação serão preparados, atualizados e submetidos pelos responsáveis das clínicas num formulário fornecido pelo CeZ
- O escopo detalhado e o formato das informações contidas nos programas estão especificados no anexo ao projeto de regulamento publicado.
Governos locais e hospitais aguardam ansiosamente essas regulamentações. O Centro de Legislação Governamental publicou um projeto de regulamentação sobre o procedimento detalhado para a elaboração, atualização e apresentação de um plano de recuperação , bem como o escopo e o formato detalhados das informações contidas nesse plano.
De acordo com a emenda recentemente publicada à Lei de Serviços de Saúde Financiados por Fundos Públicos, também conhecida como Reforma Hospitalar, a implementação de programas de recuperação por hospitais endividados será uma condição para fornecer-lhes assistência financeira sistêmica.
O projeto de regulamento publicado hoje (8 de setembro) especifica o tipo, a forma e o escopo dos dados que devem constar nesses programas.
Indica também que serão elaborados, atualizados e submetidos à aprovação dos responsáveis das clínicas num formulário disponibilizado pela unidade subordinada ao Ministério da Saúde responsável pelos sistemas de informação em saúde, ou seja, o Centro de e-Saúde.
Os documentos deverão ser assinados com uma assinatura eletrônica qualificada, uma assinatura confiável ou uma assinatura pessoal.
O escopo detalhado e o formato das informações contidas nos programas estão especificados no anexo ao projeto de regulamento publicado.
Pressupõe-se que o programa — além dos dados da entidade médica, como nome, endereço, REGON e número de inscrição no cadastro de entidades que exercem atividade médica — conterá também:
- a demonstração financeira da entidade de saúde referente ao exercício financeiro anterior ao desenvolvimento do programa de recuperação, incluindo o balanço patrimonial e a conta de lucros e perdas;
- análises de eficiência operacional e de gestão, econômica, qualitativa, operacional, de recursos humanos, de atividades médicas e de atividades de unidades organizacionais individuais ou células da unidade médica, abrangendo a situação atual da entidade médica, incluindo, entre outros, análises do ambiente da entidade médica, concorrência, parâmetros médicos e estatísticos, recursos humanos, equipamentos médicos, infraestrutura e imóveis, etc., previsões financeiras - como previsão de conta de lucros e perdas, balanço patrimonial de 3 anos sem levar em conta ações corretivas; indicadores econômicos e financeiros, descrição e avaliação de riscos para a operação contínua da entidade médica;
- uma descrição das ações corretivas, incluindo, entre outras, as direções estratégicas da operação do hospital com justificativa, ações estratégicas dentro do cronograma adotado no programa de ações corretivas, ações corretivas na área de receitas com cronograma; ações de reestruturação nas áreas de custos, infraestrutura e investimentos com cronogramas; ações corretivas planejadas visando melhorar a eficiência da gestão, em particular ações visando melhorar o conhecimento e as competências da equipe de gestão, incluindo treinamento; uma descrição das ações corretivas planejadas visando melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados; ações corretivas relativas à adaptação das operações do hospital ao mapa de necessidades de saúde ou ao plano nacional ou provincial de transformação; ações relativas à cooperação com outras entidades de saúde, incluindo a concentração de recursos humanos, infraestrutura e cooperação na implementação de serviços de saúde e fusões com outras entidades de saúde a partir da data de preparação do programa de ação corretiva, juntamente com um cronograma – se previsto – juntamente com uma especificação para cada uma das áreas acima mencionadas de ações corretivas do efeito financeiro total de sua implementação (constituindo a diferença entre as receitas e custos relacionados) para cada ano da previsão apresentada.
indicadores de resultados relativos às atividades destinadas a melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados, a melhorar a eficiência da gestão e a situação económica e financeira da entidade de saúde e a cooperação com outras entidades de saúde – uma previsão da conta de lucros e perdas e uma previsão do balanço para os 3 anos seguintes ao ano em que o programa de recuperação foi desenvolvido, uma previsão dos indicadores económicos e financeiros listados no Regulamento do Ministro da Saúde de 12 de abril de 2017 sobre os indicadores económicos e financeiros necessários para preparar uma análise e previsão da situação económica e financeira das unidades de saúde públicas independentes para os 3 anos seguintes ao ano em que o programa de recuperação foi desenvolvido – tendo em conta as ações de recuperação; uma descrição e avaliação dos efeitos das ações de recuperação.
Na avaliação de impacto regulatório, o redator explica que a introdução das soluções propostas permitirá um processo rápido e eficiente de submissão de programas de recuperação.
Formalizar o procedimento tornará os programas mais confiáveis e eliminará a necessidade de preparação manual.
Além disso, permitirá que a estrutura desses dados seja organizada e dará suporte à análise conduzida pelos voivodes e pelo Fundo Nacional de Saúde.
O programa de recuperação será elaborado em formato eletrônico , o que exigirá o cumprimento de condições legais quanto ao seu conteúdo.
O projeto prevê que o regulamento entre em vigor 14 dias após seu anúncio.
A reforma hospitalar – recordemos – prevê que os hospitais da chamada rede poderão, com anuência do Presidente do Fundo Nacional de Saúde, dentro de um determinado perfil, substituir a internação hospitalar integral por tratamento programado ou de um dia ou prestar serviços de internação de longa duração.
Também cria a possibilidade de as unidades de governo local fundirem hospitais. Pressupõe que as associações de unidades de governo local (LGUs) possam estabelecer e operar unidades de saúde públicas independentes (SP ZOZs), bem como entidades de saúde que operem como sociedades anônimas e entidades orçamentárias.
É importante destacar que a reforma é um dos marcos do Plano Nacional de Recuperação. A Polônia receberá mais de 17 bilhões de zlotys para investimentos em saúde, dos quais o maior valor — quase 10 bilhões de zlotys — será destinado a hospitais.
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