Suas perguntas, nossas respostas. Quais são as normas que regem a publicidade de medicamentos?

A publicidade (por meio de anúncios na imprensa ou no rádio, cartazes, displays, painéis de janela ou filmes) de um medicamento de uso humano para o público em geral é estritamente regulamentada (artigos L5122-1 a L5122-16 do Código de Saúde Pública). Ela é limitada a determinados produtos.
Os produtos em questãoA publicidade só é possível após a obtenção de uma autorização de comercialização (MA). Está sujeita à autorização prévia da Agência Nacional Francesa para a Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM). Essa autorização resulta na emissão de um visto de GP (público em geral) válido por dois anos.
Só pode dizer respeito a:
▶ medicamentos não sujeitos a receita obrigatória e não reembolsáveis pelos regimes de seguro de saúde obrigatórios;
▶ determinadas vacinas, se constarem de uma lista estabelecida por razões de saúde pública por despacho do Ministro responsável pela área da saúde, tomadas após consulta à Alta Autoridade para a Saúde (HAS);
▶ produtos para cessação do tabagismo, para fins de saúde pública.
Uma apresentação objetivaA publicidade deve apresentar o medicamento de forma objetiva e incentivar seu uso adequado.
Os elementos contidos na promoção devem estar em conformidade com as informações contidas no resumo das características do produto (RCM), bem como com as estratégias terapêuticas recomendadas pela Alta Autoridade para a Saúde.
De acordo com o Artigo R5122-3 do Código de Saúde Pública, a campanha publicitária deve indicar claramente as seguintes informações:
- o nome do medicamento,
- indicações para o uso adequado do medicamento,
- uma referência às instruções no manual do usuário,
- uma mensagem de cautela, um encaminhamento para um farmacêutico para aconselhamento e, se os sintomas persistirem, um convite para consultar um médico.
- quando aplicável, menção da qualidade genérica.
L'Est Républicain